O ideal é que a planta seja feito em escala entre 1:100 e 1:250. Deverá conter também os dados de quem a executou, assim como a assinatura deste profissional.
O levantamento partirá do alinhamento da via pública. O terreno deverá estar livre de vegetações e outros elementos que possam prejudicar o trabalho. Lembre-se que para efetuar a poda ou extração de árvores será necessário pedir autorização junto à prefeitura para realizar tal procedimento.
No projeto planialtimétrico deve conter algumas informações como:
- indicação das cotas de nível na guia nas extremidades da testada do imóvel;
- demarcação de córregos ou cursos de água existente no imóvel ou em sua divisa;
- demarcação de faixas de não edificação e galerias de águas pluviais existentes no imóvel ou em suas divisas;
- apresentação de curvas de nível, de metro em metro, devidamente cotadas, ou de planos cotados (para terrenos que apresente desníveis não superior a 2 metros);
- localização de árvores existentes;
- orientação da área relacionada à linha norte-sul;
- indicação da medida do perímetro que define o imóvel, mostrando a extensão levantada e a que consta no título da propriedade. A divergência tolerada entre a medida obtida real e a que consta na escritura é de 5% quanto as dimensões de planimetria e área;
- demarcação do perímetro das edificações que possam existir no imóvel;
- se a propriedade da área for constituída por mais de um título de propriedade, deverão ser marcados todos os imóveis que constitui a área, bem como seus respectivos títulos de propriedade, com a indicação de sua área e número de contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- indicação dos ângulos entre os segmentos que definem o perímetro do imóvel ou o seus rumos.
Para à vizinhança e ao(s) logradouro(s), devem ser prestadas as seguintes informações:
- localização de elementos como: bocas-de-lobo, fiação e poste, mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel;
- indicação da largura do(s) logradouro(s), medida no centro da testada do imóvel e em no mínimo 3 pontos do trecho do logradouro, se houver variação da medida, completando a indicação com a dimensão dos passeios;
- código do logradouro onde se situa o imóvel e número de contribuinte do IPTU;
- em caso de inexistência de emplacamento do imóvel, deverão ser indicadas as distâncias compreendidas entre o eixo da entrada das edificações vizinhas e as divisas do imóvel, medidas no alinhamento, bem como as respectivas numerações de emplacamento (posição do lote na quadra em que se situa);
- em caso de inexistência de emplacamento dos imóveis vizinhos, deverá ser indicada a distância entre o imóvel e o início do logradouro ou a distância entre o imóvel e o eixo das vias transversais próximas;
- indicação do tipo de pavimentação do(s) logradouro(s) e do(s) passeios(s) e do número do imóvel (se existir);
- quando se tratar de terrenos com acentuado aclive ou declive, o levantamento terá de conter dados genéricos de implantação das eventuais identificações vizinhas, correspondendo a uma faixa de, no mínimo, 3 m de largura ao longo das divisas.
Fonte: YAZIGI, Walid. A Técnica de Edificar. 5ª Edição. São Paulo: Pini, 2003. 670 p
Nenhum comentário:
Postar um comentário